O advogado, o meio ambiente e as demolições na Lagoa

Todo trato da questão ambiental merece ponderação, em especial daqueles que possuem autoridade para decidir.

Em que pese a questão da Lagoa da Conceição ter sido tratada pela Justiça Federal não podemos esquecer que também é de competência Estadual e Municipal o trato – visto o interesse local – este último autorizado pelo inciso I do art. 30 da Constituição Federal. Claro, desde que não se sobreponha às demais leis estaduais e federais. E quem estuda o assunto é sabedor que no direito ambiental não há direito adquirido.